
O registro de nascimento junto ao Consulado brasileiro garante a aquisição da nacionalidade brasileira aos filhos do cidadão brasileiro e é essencial para para a solicitação de qualquer outro serviço consular destinado exclusivamente a brasileiros, como a emissão de passaporte.
1. DOCUMENTOS DA CRIANÇA:
2. DOCUMENTOS DE AMBOS GENITORES:
a. SE BRASILEIROS:
b. SE UM GENITOR FOR ITALIANO:
c. SE UM GENITOR FOR DE OUTRA NACIONALIDADE:
3. CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO DOS GENITORES:
a. SE AMBOS BRASILEIROS OU ÍTALO-BRASILEIROS:
b. SE ITALIANO (A):
c. SE OUTRA NACIONALIDADE:
4. INFORMAÇÕES DE AMBOS GENITORES:
5. OBRIGATÓRIO APENAS PARA REGISTRO DE MAIORES DE 12 ANOS:
Para o registro de maiores de 12 anos, deverão comparecer ao Consulado no dia do agendamento:
ATENÇÃO!
Se os genitores tiverem contraído matrimônio na Itália ou em qualquer outro país, é recomendável que, primeiramente, seja efetuado o registro consular do casamento e, posteriormente, o registro consular de nascimento do filho, principalmente nos casos em que tenha ocorrido mudança de nome em função do casamento.
Não é necessária a presença do menor de 12 anos no dia do agendamento.
Para registro de maiores de 12 anos, é necessária a presença de duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parente(s) em qualquer grau do registrando, que deverão assinar o termo de registro.
Não trabalho com processo de cidadania italiana jure sanguinis e também não alugo casa para o processo de cidadania. Faço apenas cidadania por tempo de residência e casamento.
Todos os documentos válidos possíveis, como: RG, CNH, CPF, passaporte, certidão de nascimento/casamento atualizada, etc.
Não.
Tenho apartamento pessoal que no momento está locado. Mas não faço o serviço de aluguel de imóveis para morar (tipo corretor de imóveis).
We noticed you're visiting from Brasil. We've updated our prices to Real brasileiro for your shopping convenience. Use Euro instead. Dismiss