
O registro de casamento junto ao Consulado tem como objetivo fazer com que um casamento realizado na Itália, em que um ou ambos os cônjuges sejam brasileiros, tenha efeitos jurídicos perante o Governo brasileiro.
1. DOCUMENTOS DO CÔNJUGE BRASILEIRO DECLARANTE:
2. DOCUMENTOS DO CÔNJUGE:
a. SE FOR BRASILEIRO OU ÍTALO-BRASILEIRO:
b. SE FOR ESTRANGEIRO:
4. Caso o cônjuge estrangeiro tenha sido casado anteriormente ao matrimônio objeto da transcrição, é indispensável a apresentação da “cópia conforme dell’atto di matrimonio rilasciata dal Comune”, na qual deverão constar o nome completo de seu ex-cônjuge e a data da sentença do divórcio ou do seu falecimento.
3. INFORMAÇÕES DE AMBOS CÔNJUGES:
Não trabalho com processo de cidadania italiana jure sanguinis e também não alugo casa para o processo de cidadania. Faço apenas cidadania por tempo de residência e casamento.
Todos os documentos válidos possíveis, como: RG, CNH, CPF, passaporte, certidão de nascimento/casamento atualizada, etc.
Não.
Tenho apartamento pessoal que no momento está locado. Mas não faço o serviço de aluguel de imóveis para morar (tipo corretor de imóveis).
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