Naspi

NASPI

A NASPI (Nuova Assicurazione Sociale per l'Impiego) é um benefício destinado a trabalhadores que perderam o emprego de forma involuntária na Itália. Ele visa garantir um suporte financeiro temporário enquanto o beneficiário busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

Você vai ver nesse artigo:

Em 2025 introduziram novos critérios que entraram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025. Os trabalhadores que pedirem demissão voluntariamente ou que rescindiram consensualmente um contrato de trabalho permanente nos últimos 12 meses devem ter acumulado pelo menos 13 semanas de contribuições no novo emprego antes de reivindicar o benefício. Essa mudança visa evitar abusos e garantir que os trabalhadores tenham realmente contribuído antes de receber o seguro-desemprego.

QUEM PODE SOLICITAR A NASPI?

Podem solicitar a NASPI os trabalhadores que:

  • Tenham sido demitidos sem justa causa ou tenham tido seus contratos de trabalho encerrados involuntariamente;
  • Tenham acumulado, nos quatro anos anteriores ao pedido, pelo menos 13 semanas de contribuição previdenciária;
  • Tenham trabalhado por pelo menos 30 dias nos 12 meses anteriores à demissão;
  • Sejam empregados do setor privado ou público com contrato de trabalho subordinado.
  • Para eventos de desemprego ocorridos a partir de 1 de Janeiro de 2025, os trabalhadores que nos 12 meses anteriores pediram demissão voluntariamente ou consensualmente permanente devem ter acumulado pelo menos 13 semanas de contribuições de seu último emprego antes de solicitar o NASPI.

QUEM NÃO PODE SOLICITAR:

  • Trabalhadores autônomos;
  • Funcionários públicos de contrato estável;
  • Trabalhadores que pediram demissão (exceto em casos justificados, como assédio moral ou grave descumprimento do contrato pelo empregador).

Documentos Necessários para solicitar a NASPI

  1. Carta d’identità válida; 
  2. Permesso di Soggiorno e/ou ricevuta rilascio/rinnovo;
  3. Endereço de residência e nr. telefone; 
  4. IBAN da conta corrente intestada ao requerente; 
  5. Última busta paga; 
  6. Em caso de licenciamento: lettera di licenziamento firmata dal datore di lavoro e UNILAV di cessazione; 
  7. Em caso de vencimento do contrato: contrato de trabalho e todas as PRORROGA;
  8. No caso de demissão por justa causa ou maternidade: copia delle dimissioni allegate di convalida dell’ispettorato. 
  9. Saber se está em ‘‘malattia o infortunio’’

QUANDO FAZER O PEDIDO DA NASPI: 

Pode ser feito o pedido em até 68 dias após ter perdido o emprego.

VALOR E DURAÇÃO: 

A Naspi é calculada com base no salário médio recebido pelo trabalhador nos últimos 4 anos e por um número de semanas igual à metade das semanas de contribuições pagas nos últimos 4 anos (máximo 24 meses). Dependendo do salário mensal, a Naspi pode chegar a 80% do próprio salário. O valor é reduzido em 3% todos os meses a partir do 6º mês de utilização. O valor máximo mensal não pode ultrapassar 1.562,82. euros mensais.

CESSAMENTO DO BENEFÍCIO

A NASPI será interrompida caso o beneficiário:

  • Consiga um novo emprego com contrato indeterminado;
  • Passe a exercer atividade autônoma com renda acima do limite estabelecido pelo INPS;
  • Não cumpra as obrigações de disponibilidade ao trabalho.

Onde solicitar

O pedido de NASPI pode ser feito de diversas formas:

  1. Online: Diretamente no site oficial do INPS (através do serviço “Domanda NASPI”);
  2. Patronato: Instituições especializadas que auxiliam na solicitação de benefícios públicos;

Nós oferecemos este serviço, contate-nos para mais informações, podemos te ajudar em todo processo.

Quem é Larissa Gnoatto Eu sou a Larissa, uma ítalo-brasileira do interior do Paraná, pós-graduada em enfermagem do trabalho e que mora na Itália desde 2016. Esposa de um empresário ítalo-brasileiro e mãe de um italianinho. Sou uma pessoa que se adapta fácil às mudanças, independente e que gosta da simplicidade. Criei minha empresa com o objetivo de simplificar a burocracia italiana, e felizmente tem dado certo. O objetivo é sempre aprimorar o atendimento ao cliente, executando as práticas e inovando para obter melhores resultados. Seja bem-vindo e não deixe de acompanhar nossas redes sociais.

Artigos similares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *