QUEM PODE SOLICITAR?
Qualquer trabalhador com contrato regular na Itália pode solicitar a dimissione volontaria, incluindo:
- Trabalhadores subordinados (tempo determinado e indeterminado);
- Aprendizes;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores em período de experiência;
- Demissão por Justa Causa.
Exceções
A dimissione volontaria não se aplica a:
- Trabalhadores demitidos pelo empregador;
- Funcionários do setor público;
- Casos de acordo consensual de rescisão de contrato.
Documentos Necessários
Para solicitar a demissão voluntária, é preciso ter:
– Codice Fiscale (CPF italiano);
– Documento válido de identificaçao;
– Dados do contrato de trabalho e da empresa empregadora;
– Email PEC da empresa.
Onde solicitar
O pedido deve ser feito através do site do Ministero del Lavoro e delle Politiche Sociali (www.lavoro.gov.it). O trabalhador pode optar por fazer a solicitação de forma independente ou contar com assistência de:
- Patronati (instituições de assistência trabalhista/social);
- Sindacatos (sindicatos);
- Consulenti del lavoro (consultores do trabalho).
Nós somos um Patronato credenciado e podemos te auxiliar neste pedido de demissão.
Tópicos importantes
- Período de Aviso Prévio
O trabalhador deve respeitar o aviso prévio estipulado no contrato. O descumprimento pode resultar em penalidades ou perda de benefícios. Cada tipo de contrato e enquadramento do empregado têm períodos diferentes de aviso prévio.
- Direitos do Trabalhador
Mesmo pedindo demissão, o trabalhador pode ter direito a certos benefícios, como:
- Pagamento de férias não usufruídas;
- 13º e 14º proporcional (se previsto o 14º);
- Trattamento di Fine Rapporto (TFR – indenização pelo tempo de serviço).
- Arrependimento e Retirada do Pedido
O trabalhador pode cancelar a solicitação de demissão dentro de 7 dias após o envio, acessando novamente o sistema online ou solicitando ao Patronato.
- Demissão por Justa Causa
Caso o trabalhador solicite demissão devido a graves irregularidades da empresa (como falta de pagamento de salários), pode ter direito ao seguro-desemprego (Naspi).
- Casos Especiais
Mulheres em período de gravidez ou nos primeiros três anos após o parto devem validar a demissão na Inspetoria do Trabalho para evitar coerção.
NOVAS REGRAS PARA A NASPI A PARTIR DE 2025
A partir de 1º de janeiro de 2025, foram introduzidas alterações significativas relacionadas ao acesso ao benefício de desemprego (NASpI):
- Requisito de Contribuição: Trabalhadores que se demitirem voluntariamente de um emprego com contrato a tempo indeterminado e, nos 12 meses seguintes, forem demitidos de um novo emprego, só terão direito à NASpI se tiverem acumulado pelo menos 13 semanas de contribuições no novo emprego.
- Ausência Injustificada: A partir de 2025, uma ausência injustificada superior a 5 ou 15 dias (dependendo do contrato coletivo de trabalho aplicável) será considerada como demissão voluntária, o que implica na perda do direito à NASpI.
O processo de dimissione volontaria na Itália é um direito do trabalhador, mas deve ser feito corretamente para evitar problemas futuros. Seguir as regras estabelecidas garante uma transição segura e sem complicações legais.
