1. Residência legal, contínua e ininterrupta:
- Após 10 anos de residência legal para cidadãos não comunitários;
- Após 4 anos de residência legal para os cidadãos da UE;
- Após 5 anos de residência legal para apátridas e refugiados políticos;
- Após 5 anos de residência legal a partir da adoção no caso de estrangeiro adulto adotado por cidadão italiano;
- Após 3 anos de residência legal para ascendentes diretos de cidadãos italianos;
- Após 3 anos de residência legal para os estrangeiros nascidos na Itália que não obtiveram ou não puderam obter o reconhecimento da cidadania no Comune de residência;
- Após 5 anos de serviço, mesmo no exterior, sendo empregado do Estado.
2. Capacidade de rendimento
3. Conhecimento da língua italiana comprovado por uma das seguintes qualificações:
- Diploma di Scuola Secondaria di primo e secondo grado, Diploma di Laurea;
- Ou, certificazione livello linguistico L2/B1 del QCER rilasciata da un ente certificatore riconosciuto dal Ministero dell'Istruzione, dell'Università e della Ricerca e dal Ministero degli Affari Esteri e della Cooperazione Internazionale. Gli Enti certificatori sono: Università per Stranieri di Perugia; Università per stranieri di Siena; Università di Roma Tre; Società Dante Alighieri;
- Ou, accordo di integrazione di cui all'art. 4 bis del T.U. di cui al D. Lgs. 286/98 (di cui bisogna indicarne gli estremi);
- Ou, permesso di soggiorno per soggiornanti di lungo periodo - UE o CE (elettronico, cartaceo non è valido) , di cui all'art. 9 del suddetto T.U. in corso di validità
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO EM INTEIRO TEOR, APOSTILADA E TRADUZIDA;
- ANTECEDENTES CRIMINAIS ORIGINAL APOSTILADO E TRADUZIDO DO PAÍS DE ORIGEM (e de eventuais países terceiros de residência). Os requerentes que chegaram à Itália antes dos 14 anos não são obrigados a apresentar o registro criminal. Os antecedentes criminais tem 90 dias de validade.
- CERTIDÃO DE CASAMENTO OU UNIÃO CIVIL: ESTRATTO DELL’ATTO DI MATRIMONIO recente (Solicitar no Comune em que foi feita a transcrição de casamento).
- SE O ITALIANO OBTEVE A CIDADANIA JURI SANGUINIS PRECISA TER O CERTIFICATO DI CITTADINANZA dizendo a data desde quando se tornou italiano (Solicitar no Comune/consulado em que foi feito a cidadania italiana).
- DOCUMENTOS DE IDENTIDADE VÁLIDOS:
- Passaporte brasileiro
- Carta/permesso di soggiorno e RICEVUTA de RINNOVO/AGGIORNAMENTO;
- Carta d'identità italiana valida com codice fiscale.
- TÍTULO QUE CERTIFICA O CONHECIMENTO DA LÍNGUA ITALIANA;
- CERTIFICATO DI STATO DI FAMIGLIA (Solicitar no Comune de residência);
- CERTIFICATO STORICO DI RESIDENZA de cada Comune que esteve residente na Itália desde quando chegou, cada certificado vai uma Marca da bollo de 16€ (deve constar dia, mês e ano que foi residente naquele comune). Solicitar no Comune de residência.
- ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA DE TODOS OS ENDEREÇOS QUE HOUVE DESDE QUANDO NASCEU (DO EXTERIOR);
- PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE € 250,00 + MARCA DA BOLLO DE € 16,00;
- TER SPID ATIVO.
COMO FUNCIONA O PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DO PEDIDO?
1. Reunir toda a documentação exigida
Antes de iniciar o pedido, é essencial reunir todos os documentos necessários e garantir que estejam devidamente apostilados e traduzidos para o italiano.
2. Enviar o pedido online
O requerente deve se cadastrar no portal do Ministério do Interior da Itália e preencher o formulário específico para a solicitação de cidadania por matrimônio ou união civil.
3. Agendamento e envio dos documentos
Após o envio online, o requerente será chamado para entregar os documentos físicos no consulado italiano ou na prefeitura da cidade onde reside na Itália.
4. Análise do pedido
O tempo de processamento pode variar, mas a resposta pode levar de 24 a 36 meses.
5. Concessão da cidadania e juramento
Se o pedido for aprovado, o requerente será convocado para realizar o juramento de fidelidade à República Italiana. Após isso, a cidadania será oficialmente concedida.
- Sozinho: através do portal oficial do Ministério do Interior da Itália.
- Por terceiros: através dos nossos serviços, fazemos o pedido online junto ao órgão do Ministério do Interior da Itália.
FAQ
Perguntas frequentes
Quais são os termos estabelecidos por lei para a definição do procedimento administrativo relativo ao pedido de cidadania italiana?
Para pedidos apresentados até 20 de dezembro de 2020, os prazos para definição do procedimento de cidadania são de 48 meses.
Para pedidos apresentados após 20 de dezembro de 2020, os prazos para definição do procedimento de cidadania são de 24 meses, prorrogáveis até 36 meses.
A certidão de nascimento expira?
Não. As certidões que certificam estados e factos não susceptíveis de modificações (por exemplo, nascimento, morte) têm validade ilimitada.
Os dados da minha certidão de nascimento não coincidem com os do permesso di soggiorno, carta di identità ou passaporte. O que devo fazer?
É necessário que os dados pessoais (nome, sobrenome, local e data de nascimento) coincidam perfeitamente com todos os documentos (certidão de nascimento, certidão penal, passaporte, título de residência e identidade). No caso de dados discrepantes, também é necessário anexar ao pedido uma declaração consular que forneça dados pessoais exatos (esatte generalità). Este atestado deve certificar que os nomes nos documentos se referem todos à mesma pessoa física. A certificação deve indicar o sobrenome exato, nome, local e data de nascimento.
Transferi minha residência legal para o exterior já tendo solicitado a cidadania por residência. O que acontece com a minha prática?
O art. 9º da lei n.91/1992 estabelece, dentre os requisitos para obtenção da cidadania italiana, que não há interrupção da residência legal em território italiano. A transferência para o estrangeiro da residência legal determina a interrupção; isso leva à rejeição do pedido.
Posso complementar com a renda do meu companheiro (compagno/convivente)?
Nos pedidos de cidadania, os rendimentos do coabitante de facto só podem ser considerados úteis para fins de investigação se um contrato de convivência tiver sido assinado e anexado ao pedido de cidadania.
A Carta di Soggiorno ou o Permesso di Soggiorno válido pode ser aceito como prova substitutiva da certificação linguística?
Não, os documentos exigidos por lei são o título de estudo, a certificação linguística, o acordo de integração e o permesso di soggiorno UE para residentes de longa duração.
A qual nível de estudo corresponde o nível B1?
Para cada qualificação educacional exigida por lei, a partir do certificado de conclusão do ensino fundamental (licenza elementare).
O ordenamento jurídico italiano reconhece a dupla cidadania?
Sim, a lei italiana permite dupla cidadania. Isso significa que quando você se torna cidadão italiano não é necessário renunciar à cidadania do seu país de origem. No entanto, alguns países não permitem manter a cidadania anterior após a aquisição de outra, portanto, se você estiver interessado em não perder a cidadania do país de origem, deverá solicitar informações ao Consulado competente.