Cidadania italiana por matrimônio ou união civil

casal formando coração com as mãos. Cidadania italiana por matrimônio.

Cidadania italiana por matrimônio ou união civil (ART.5 L. 91/1992)

O sonho de muitos brasileiros é aquele de reconhecer a própria cidadania italiana por matrimônio ou união civil, seja para os que estão no Brasil ou seja para aqueles que estão na Itália. A cidadania italiana é um status do cidadão sob o qual o ordenamento jurídico italiano reconhece a plenitude dos direitos civis e políticos.

Você vai ver nesse artigo:

Cônjuges de cidadãos italianos podem solicitar a cidadania. Para apresentar o pedido são necessários os seguintes requisitos:

1. Residência legal, contínua e ininterrupta:

OBS: Os prazos são reduzidos à metade na presença de filhos nascidos ou adotados pelos cônjuges.

2. Conhecimento da língua italiana comprovado por uma das seguintes qualificações:

3. Casamento ou União Civil

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

COMO FUNCIONA O PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DO PEDIDO?

1. Reunir toda a documentação exigida

Antes de iniciar o pedido, é essencial reunir todos os documentos necessários e garantir que estejam devidamente apostilados e traduzidos para o italiano.

O requerente deve se cadastrar no portal do Ministério do Interior da Itália e preencher o formulário específico para a solicitação de cidadania por matrimônio ou união civil.

Após o envio online, o requerente será chamado para entregar os documentos físicos no consulado italiano ou na prefeitura da cidade onde reside na Itália.

O tempo de processamento pode variar, mas a resposta pode levar de 24 a 36 meses.

Se o pedido for aprovado, o requerente será convocado para realizar o juramento de fidelidade à República Italiana. Após isso, a cidadania será oficialmente concedida.

Onde solicitar?
A solicitação pode ser feita de duas maneiras:
- Sozinho: através do portal oficial do Ministério do Interior da Itália.
- Por terceiros: através dos nossos serviços, fazemos o pedido online junto ao órgão do Ministério do Interior da Itália.

FAQ

Perguntas frequentes

  1. Para pedidos apresentados até 20 de dezembro de 2020, os prazos para definição do procedimento de cidadania são de 48 meses.
  2. Para pedidos apresentados após 20 de dezembro de 2020, os prazos para definição do procedimento de cidadania são de 24 meses, prorrogáveis até 36 meses.

Não. As certidões que certificam estados e factos não susceptíveis de modificações (por exemplo, nascimento, morte) têm validade ilimitada.

É necessário que os dados pessoais (nome, sobrenome, local e data de nascimento) coincidam perfeitamente com todos os documentos (certidão de nascimento, certidão penal, passaporte, título de residência e identidade). No caso de dados discrepantes, também é necessário anexar ao pedido uma declaração consular que forneça dados pessoais exatos (esatte generalità). Este atestado deve certificar que os nomes nos documentos se referem todos à mesma pessoa física. A certificação deve indicar o sobrenome exato, nome, local e data de nascimento.

Quem entrou na Itália antes dos 14 anos e tem residência legal ininterrupta no território italiano não precisa apresentar o certificado de antecedentes criminais do país de origem.

O art. 9º da lei n.91/1992 estabelece, dentre os requisitos para obtenção da cidadania italiana, que não há interrupção da residência legal em território italiano. A transferência para o estrangeiro da residência legal determina a interrupção; isso leva à rejeição do pedido.

Nos pedidos de cidadania, os rendimentos do coabitante de facto só podem ser considerados úteis para fins de investigação se um contrato de convivência tiver sido assinado e anexado ao pedido de cidadania.

Não, os documentos exigidos por lei são o título de estudo, a certificação linguística, o acordo de integração e o permesso di soggiorno UE para residentes de longa duração.

Para cada qualificação educacional exigida por lei, a partir do certificado de conclusão do ensino fundamental (licenza elementare).

Sim, a lei italiana permite dupla cidadania. Isso significa que quando você se torna cidadão italiano não é necessário renunciar à cidadania do seu país de origem. No entanto, alguns países não permitem manter a cidadania anterior após a aquisição de outra, portanto, se você estiver interessado em não perder a cidadania do país de origem, deverá solicitar informações ao Consulado competente.

Quem é Larissa Gnoatto Eu sou a Larissa, uma ítalo-brasileira do interior do Paraná, pós-graduada em enfermagem do trabalho e que mora na Itália desde 2016. Esposa de um empresário ítalo-brasileiro e mãe de um italianinho. Sou uma pessoa que se adapta fácil às mudanças, independente e que gosta da simplicidade. Criei minha empresa com o objetivo de simplificar a burocracia italiana, e felizmente tem dado certo. O objetivo é sempre aprimorar o atendimento ao cliente, executando as práticas e inovando para obter melhores resultados. Seja bem-vindo e não deixe de acompanhar nossas redes sociais.

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Uma resposta

  1. Olá, eu gostaria de tirar uma dúvida.

    No momento sou menor de idade, e faço 18 anos em 3 meses. Fiz o meu permesso di soggiorno através da minha mãe que é casada com um italiano, por isso temos o permesso di soggiorno por motivo familiar. O permesso di soggiorno esta para chegar com 2 meses. Eu gostaria de saber como seria no meu caso para pegar a cidadania.
    Com quanto tempo eu posso solicitar a cidadania?

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