Registro de Nascimento + Passaporte de Menor

REGISTRO DE NASCIMENTO

O registro de nascimento junto ao Consulado brasileiro garante a aquisição da nacionalidade brasileira aos filhos do cidadão brasileiro e é essencial para para a solicitação de qualquer outro serviço consular destinado exclusivamente a brasileiros, como a emissão de passaporte.

150,00 

Informação adicional

REGISTRO DE NASCIMENTO

REGISTRO DE NASCIMENTO + PASSAPORTE BRASILEIRO DE MENOR

1. DOCUMENTOS DA CRIANÇA:

    a. ORIGINAL DO “ESTRATTO DELL’ATTO DI NASCITA MULTILINGUA / PLURILINGUA REDATTO PER L’UTILIZZAZIONE ALL’ESTERO” con maternità e paternità do menor emitido há menos de 06 meses (pedir no Comune);
    b. Uma fototessera recente com fundo branco.

2. DOCUMENTOS DE AMBOS GENITORES:
a. SE BRASILEIROS:

    1. Passaporte válido ou vencido há menos de dois anos, ou;
    2. NRG ou identidade digital, expedido há menos de 20 anos, ou;
    3. CNH ou CNH digital (desde que conste a nacionalidade ou naturalidade do portador);
    4. E número do CPF.

b. SE UM GENITOR FOR ITALIANO:

    1. carta de identidade italiana válida ou passaporte italiano válido;

c. SE UM GENITOR FOR DE OUTRA NACIONALIDADE:

    1. passaporte válido;

3. CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO DOS GENITORES:
a. SE AMBOS BRASILEIROS OU ÍTALO-BRASILEIROS:

    1. SE SOLTEIRO (A): Certidão de nascimento brasileira de cada genitor;
    2. SE CASADOS: certidão de casamento brasileira;

b. SE ITALIANO (A):

    1. Estratto per Riassunto dell’Atto di Nascita con maternità e paternità.

c. SE OUTRA NACIONALIDADE:

    1. Fotocópia de documento que mencione os nomes completos de seus pais, devidamente legalizado e traduzido, ou
    2. atestado, em língua italiana, expedido pela Repartição Consular de seu país em território italiano. Este documento poderá ser apresentado em carta semplice.

4. INFORMAÇÕES DE AMBOS GENITORES:

    a. Nacionalidade e profissão (em português);
    b. Endereço completo de residência;
    c. Número de telefone;
    d. E-mail.

5. OBRIGATÓRIO APENAS PARA REGISTRO DE MAIORES DE 12 ANOS:
Para o registro de maiores de 12 anos, deverão comparecer ao Consulado no dia do agendamento:

    1. O genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal;
    2. O registrando (menor que será registrado); e
    3. Duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parente(s) em qualquer grau do registrando, que deverão assinar o termo de registro.
    DADOS E DOCUMENTOS DAS TESTEMUNHAS:
    1. Documento válido frente e verso;
    2. Endereço completo de residência e número de telefone.

ATENÇÃO!
Se os genitores tiverem contraído matrimônio na Itália ou em qualquer outro país, é recomendável que, primeiramente, seja efetuado o registro consular do casamento e, posteriormente, o registro consular de nascimento do filho, principalmente nos casos em que tenha ocorrido mudança de nome em função do casamento.
Não é necessária a presença do menor de 12 anos no dia do agendamento.
Para registro de maiores de 12 anos, é necessária a presença de duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parente(s) em qualquer grau do registrando, que deverão assinar o termo de registro.

Depoimentos de Clientes

FAQ

Perguntas frequentes

Você pode entrar em contato através de Whatsapp, e-mail, ou agendar o serviço através do meu site, na página de serviços.

Não trabalho com processo de cidadania italiana jure sanguinis e também não alugo casa para o processo de cidadania. Faço apenas cidadania por tempo de residência e casamento.

Todos os documentos válidos possíveis, como: RG, CNH, CPF, passaporte, certidão de nascimento/casamento atualizada, etc.

Não.
Tenho apartamento pessoal que no momento está locado. Mas não faço o serviço de aluguel de imóveis para morar (tipo corretor de imóveis).

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