O registro de nascimento junto ao Consulado brasileiro garante a aquisição da nacionalidade brasileira aos filhos do cidadão brasileiro e é essencial para para a solicitação de qualquer outro serviço consular destinado exclusivamente a brasileiros, como a emissão de passaporte.
150,00 €
1. DOCUMENTOS DA CRIANÇA:
2. DOCUMENTOS DE AMBOS GENITORES:
a. SE BRASILEIROS:
b. SE UM GENITOR FOR ITALIANO:
c. SE UM GENITOR FOR DE OUTRA NACIONALIDADE:
3. CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO DOS GENITORES:
a. SE AMBOS BRASILEIROS OU ÍTALO-BRASILEIROS:
b. SE ITALIANO (A):
c. SE OUTRA NACIONALIDADE:
4. INFORMAÇÕES DE AMBOS GENITORES:
5. OBRIGATÓRIO APENAS PARA REGISTRO DE MAIORES DE 12 ANOS:
Para o registro de maiores de 12 anos, deverão comparecer ao Consulado no dia do agendamento:
ATENÇÃO!
Se os genitores tiverem contraído matrimônio na Itália ou em qualquer outro país, é recomendável que, primeiramente, seja efetuado o registro consular do casamento e, posteriormente, o registro consular de nascimento do filho, principalmente nos casos em que tenha ocorrido mudança de nome em função do casamento.
Não é necessária a presença do menor de 12 anos no dia do agendamento.
Para registro de maiores de 12 anos, é necessária a presença de duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parente(s) em qualquer grau do registrando, que deverão assinar o termo de registro.
Não trabalho com processo de cidadania italiana jure sanguinis e também não alugo casa para o processo de cidadania. Faço apenas cidadania por tempo de residência e casamento.
Todos os documentos válidos possíveis, como: RG, CNH, CPF, passaporte, certidão de nascimento/casamento atualizada, etc.
Não.
Tenho apartamento pessoal que no momento está locado. Mas não faço o serviço de aluguel de imóveis para morar (tipo corretor de imóveis).