Registro de Casamento + Passaporte de Maior

REGISTRO DE CASAMENTO

O registro de casamento junto ao Consulado tem como objetivo fazer com que um casamento realizado na Itália, em que um ou ambos os cônjuges sejam brasileiros, tenha efeitos jurídicos perante o Governo brasileiro.

150,00 

Informação adicional

REGISTRO DE CASAMENTO

REGISTRO DE CASAMENTO + PASSAPORTE BRASILEIRO DE MAIOR:

1. DOCUMENTOS DO CÔNJUGE BRASILEIRO DECLARANTE:

    a. Passaporte brasileiro válido e RG/CNH (se houver);
    b. Número do CPF;
    c. Carta d’identità italiana valida;
    d. Fotoselfie segurando um documento válido (de preferência o passaporte);
    e. SE SOLTEIRO (A): Certidão de nascimento brasileira;
    f. SE DIVORCIADO (A): certidão de casamento com averbação do divorcio;
    g. Estratto per Riassunto dell’Atto di Matrimonio redatto per l’estero com l’annotazione relativa al regime patrimoniale dei beni emitido há menos de 6 meses, a ser solicitado ao Comune onde o casamento foi celebrado (Atenção: deverá ser declarado o nome da autoridade que celebrou a cerimônia) como na foto ao lado. Caso haja pacto pré-nupcial, o respectivo documento deverá ser apresentado.

2. DOCUMENTOS DO CÔNJUGE:
a. SE FOR BRASILEIRO OU ÍTALO-BRASILEIRO:

    1. Passaporte brasileiro válido e RG/CNH (se houver);
    2. Número do CPF;
    3. Carta d’identità italiana valida;
    4. SE SOLTEIRO (A): Certidão de nascimento brasileira;
    5. SE DIVORCIADO (A): certidão de casamento com averbação do divorcio;
    6. Endereço de residência na Itália e número de telefone.

b. SE FOR ESTRANGEIRO:

    1. Carta d’identità italiana válida e passaporte estrangeiro válido;
    2. Estratto per Riassunto dell’Atto di Nascita do cônjuge italiano onde constem a maternità e paternità a ser solicitado ao Comune onde o cônjuge italiano nasceu. Caso o cônjuge seja de outra nacionalidade que não a italiana, deverá apresentar fotocópia de documento que mencione os nomes completos de seus pais, devidamente legalizado pela Repartição Consular brasileira do país de origem ou atestado, em língua italiana, expedido pela Repartição Consular de seu país em território italiano. Este documento poderá ser apresentado em carta semplice;
    3. Declaração (Autocertificazione), assinada pelo cônjuge estrangeiro perante a Autoridade Consular ou com firma reconhecida perante as autoridades locais (Comune) de que nunca se casou e divorciou-se com um(a) brasileiro(a) antes do atual casamento, original e cópia.

    • No caso de prévio matrimônio com cidadão brasileiro, em lugar da declaração (autocertificazione) deverá ser apresentado o original da certidão brasileira de casamento anterior com a averbação do divórcio.

    4. Caso o cônjuge estrangeiro tenha sido casado anteriormente ao matrimônio objeto da transcrição, é indispensável a apresentação da “cópia conforme dell’atto di matrimonio rilasciata dal Comune”, na qual deverão constar o nome completo de seu ex-cônjuge e a data da sentença do divórcio ou do seu falecimento.

3. INFORMAÇÕES DE AMBOS CÔNJUGES:

    a. Nacionalidade e profissão (em português);
    b. Endereço completo de residência;
    c. Número de telefone;
    d. E-mail.

Depoimentos de Clientes

FAQ

Perguntas frequentes

Você pode entrar em contato através de Whatsapp, e-mail, ou agendar o serviço através do meu site, na página de serviços.

Não trabalho com processo de cidadania italiana jure sanguinis e também não alugo casa para o processo de cidadania. Faço apenas cidadania por tempo de residência e casamento.

Todos os documentos válidos possíveis, como: RG, CNH, CPF, passaporte, certidão de nascimento/casamento atualizada, etc.

Não.
Tenho apartamento pessoal que no momento está locado. Mas não faço o serviço de aluguel de imóveis para morar (tipo corretor de imóveis).

Siga-nos nas redes sociais

Nenhum feed selecionado para exibir.