Procuração é o ato pelo qual uma pessoa (outorgante) voluntariamente atribui a outra pessoa (outorgado) poderes para representá-la. Podem emitir procuração somente os cidadãos com CPF, maiores de 18 anos, brasileiros ou estrangeiros com Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
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Procuração é o ato pelo qual uma pessoa (outorgante) voluntariamente atribui a outra pessoa (outorgado) poderes para representá-la. Podem emitir procuração somente os cidadãos com CPF, maiores de 18 anos, brasileiros ou estrangeiros com Registro Nacional de Estrangeiros (RNE). Os estrangeiros sem RNE válido não podem solicitar uma procuração. Nesse caso, deverão ter suas procurações lavradas e/ou legalizadas por Comune ou Notaio e, em seguida, apostiladas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Nome do Outorgante (quem está dando os poderes):
Nome do Outorgado (quem recebe os poderes):
Não é obrigação do Consulado e da Assessora redigir ou analisar o texto da procuração. O conteúdo do documento é de responsabilidade exclusiva do outorgante. O Consulado disponibiliza alguns MODELOS DE PROCURAÇÃO, que deverão ser adaptados previamente às necessidades do interessado.
Não trabalho com processo de cidadania italiana jure sanguinis e também não alugo casa para o processo de cidadania. Faço apenas cidadania por tempo de residência e casamento.
Todos os documentos válidos possíveis, como: RG, CNH, CPF, passaporte, certidão de nascimento/casamento atualizada, etc.
Não.
Tenho apartamento pessoal que no momento está locado. Mas não faço o serviço de aluguel de imóveis para morar (tipo corretor de imóveis).