O serviço de Cidadania Italiana por Tempo de Residência é destinado a estrangeiros que residem legalmente na Itália por um período contínuo e determinado por lei, permitindo que solicitem a cidadania italiana. Para ser elegível, o interessado deve atender a critérios específicos de residência e integração na sociedade italiana.
500,00 €
CONCESSÃO DE CIDADANIA POR RESIDÊNCIA (ART.9 L. N. 91/1992)
Cidadãos estrangeiros que atendam aos seguintes requisitos básicos podem solicitar a cidadania italiana:
1) RESIDÊNCIA LEGAL, CONTÍNUA E ININTERRUPTA:
Após 10 anos de residência legal para cidadãos não UE (incluído brasileiros);
Após 4 anos de residência legal para os cidadãos da UE;
Após 3 anos de residência legal para ascendentes diretos de cidadãos italianos;
Após 3 anos de residência legal para os estrangeiros nascidos na Itália.
2) CAPACIDADE DE RENDIMENTO:
A atribuição da nacionalidade pressupõe que o requerente demonstre a disponibilidade de meios econômicos de subsistência adequados, o regular cumprimento das obrigações fiscais e a possibilidade de cumprir os deveres de solidariedade econômica e social. A capacidade de rendimento é considerada nos três anos anteriores ao pedido e deve ser estável e constante até à conclusão do procedimento.
3) CONHECIMENTO DA LÍNGUA ITALIANA COMPROVADO POR UMA DAS
SEGUINTES QUALIFICAÇÕES:
Diploma di Scuola Secondaria di primo e secondo grado, Diploma di Laurea;
Ou, certificazione livello linguistico L2/B1 del QCER rilasciata da un ente certificatore riconosciuto dal Ministero dell’Istruzione, dell’Università e della Ricerca e dal Ministero degli Affari Esteri e della Cooperazione Internazionale. Gli Enti certificatori sono: Università per Stranieri di Perugia; Università per stranieri di Siena; Università di Roma Tre; Società Dante Alighieri;
Ou, accordo di integrazione di cui all’art. 4 bis del T.U. di cui al D. Lgs. 286/98 (di cui bisogna indicarne gli estremi);
Ou, permesso di soggiorno per soggiornanti di lungo periodo – UE o CE (elettronico, cartaceo non è valido) , di cui all’art. 9 del suddetto T.U. in corso di validità.
IMPORTANTE:
O interessado deve verificar se as informações e dados gerais (sobrenome, nome, local e data de nascimento) presentes nas certidões estrangeiras são os mesmos e coincidem perfeitamente com os resultantes do passaporte e dos documentos italianos (carta identità, titolo al soggiorno/attestazione di soggiorno). No caso de discrepâncias documentais sobre o nome e/ou sobrenome, é necessário apresentar um certificado de dados pessoais exatos (attestazione di esatte generalità feita no Consulado).
Se você tiver dúvidas ou precisar de ajuda para preencher sua declaração, contrate esse serviço clicando no botão “AGENDAR” e receba todas as informações e lista de documentos necessárias.
Não trabalho com processo de cidadania italiana jure sanguinis e também não alugo casa para o processo de cidadania. Faço apenas cidadania por tempo de residência e casamento.
Todos os documentos válidos possíveis, como: RG, CNH, CPF, passaporte, certidão de nascimento/casamento atualizada, etc.
Não.
Tenho apartamento pessoal que no momento está locado. Mas não faço o serviço de aluguel de imóveis para morar (tipo corretor de imóveis).