1. Residência legal, contínua e ininterrupta:
- Após 10 anos de residência legal para cidadãos não comunitários;
- Após 4 anos de residência legal para os cidadãos da UE;
- Após 5 anos de residência legal para apátridas e refugiados políticos;
- Após 5 anos de residência legal a partir da adoção no caso de estrangeiro adulto adotado por cidadão italiano;
- Após 3 anos de residência legal para ascendentes diretos de cidadãos italianos;
- Após 3 anos de residência legal para os estrangeiros nascidos na Itália que não obtiveram ou não puderam obter o reconhecimento da cidadania no Comune de residência;
- Após 5 anos de serviço, mesmo no exterior, sendo empregado do Estado.
2. Capacidade de rendimento
3. Conhecimento da língua italiana comprovado por uma das seguintes qualificações:
- Diploma di Scuola Secondaria di primo e secondo grado, Diploma di Laurea;
- Oppure una certificazione del livello linguistico L2/B1 del QCER rilasciata da un ente certificatore riconosciuto dal Ministero dell’Istruzione, dell’Università e della Ricerca e dal Ministero degli Affari Esteri e della Cooperazione Internazionale. Gli Enti certificatori sono: Università per Stranieri di Perugia; Università per stranieri di Siena; Università di Roma Tre; Società Dante Alighieri;
- Oppure l’ accordo di integrazione di cui all’art. 4 bis del T.U. di cui al D. Lgs. 286/98 (di cui bisogna indicarne gli estremi);
- Oppure il permesso di soggiorno per soggiornanti di lungo periodo – UE o CE , di cui all’art. 9 del suddetto T.U. in corso di validità.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
FAQ
Perguntas frequentes
Quais são os termos estabelecidos por lei para a definição do procedimento administrativo relativo ao pedido de cidadania italiana?
Para pedidos apresentados até 20 de dezembro de 2020, os prazos para definição do procedimento de cidadania são de 48 meses.
Para pedidos apresentados após 20 de dezembro de 2020, os prazos para definição do procedimento de cidadania são de 24 meses, prorrogáveis até 36 meses.
A certidão de nascimento expira?
Não. As certidões que certificam estados e factos não susceptíveis de modificações (por exemplo, nascimento, morte) têm validade ilimitada.
Os dados da minha certidão de nascimento não coincidem com os do permesso di soggiorno, carta di identità ou passaporte. O que devo fazer?
É necessário que os dados pessoais (nome, sobrenome, local e data de nascimento) coincidam perfeitamente com todos os documentos (certidão de nascimento, certidão penal, passaporte, título de residência e identidade). No caso de dados discrepantes, também é necessário anexar ao pedido uma declaração consular que forneça dados pessoais exatos (esatte generalità). Este atestado deve certificar que os nomes nos documentos se referem todos à mesma pessoa física. A certificação deve indicar o sobrenome exato, nome, local e data de nascimento.
Transferi minha residência legal para o exterior já tendo solicitado a cidadania por residência. O que acontece com a minha prática?
O art. 9º da lei n.91/1992 estabelece, dentre os requisitos para obtenção da cidadania italiana, que não há interrupção da residência legal em território italiano. A transferência para o estrangeiro da residência legal determina a interrupção; isso leva à rejeição do pedido.
Posso complementar com a renda do meu companheiro (compagno/convivente)?
Nos pedidos de cidadania, os rendimentos do coabitante de facto só podem ser considerados úteis para fins de investigação se um contrato de convivência tiver sido assinado e anexado ao pedido de cidadania.
A Carta di Soggiorno ou o Permesso di Soggiorno válido pode ser aceito como prova substitutiva da certificação linguística?
Não, os documentos exigidos por lei são o título de estudo, a certificação linguística, o acordo de integração e o permesso di soggiorno UE para residentes de longa duração.
A qual nível de estudo corresponde o nível B1?
Para cada qualificação educacional exigida por lei, a partir do certificado de conclusão do ensino fundamental (licenza elementare).
O ordenamento jurídico italiano reconhece a dupla cidadania?
Sim, a lei italiana permite dupla cidadania. Isso significa que quando você se torna cidadão italiano não é necessário renunciar à cidadania do seu país de origem. No entanto, alguns países não permitem manter a cidadania anterior após a aquisição de outra, portanto, se você estiver interessado em não perder a cidadania do país de origem, deverá solicitar informações ao Consulado competente.